DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2019.

Autor: Mesa Diretora

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para a 19ª Legislatura.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fixa em 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido para os Deputados Federais o subsídio dos Deputados Estaduais para a 19ª Legislatura.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Guilherme Maluf – 1º Secretário

Dep. Nininho – 2º Secretário


Edições (446) 31 de Janeiro de 2019
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