A T O Nº. 018/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7ºe 8º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor EDWARD DOS REIS COSTA, Consultor Técnico-Jurídico, código CNE, matrícula funcional nº. 814, ocorrido em 26.09.2018, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora INERINA FONSECA DIVIDINO REIS COSTA, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 000781404-SSP-MS, data de expedição 09.06.1999, inscrita no CPF/MF sob nº. 357.508.711-34, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. -559/2018, de 10.12.2018, fls. nºs 133/142; Parecer Técnico nº. 001/2018/SCI, de 17.01.2018, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 150/155, a partir da data do requerimento, qual seja, 30.10.2018, em atenção ao Protocolo nºs. 201836819-SGD, de 30.10.2018, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 23 de janeiro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO __________________________________ Presidente

Deputado GUILHERME MALUF ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (445) 30 de Janeiro de 2019
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas