RESOLUÇÃO Nº 6.237, DE 2019.
Autor: Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária
Reconhece o estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido o estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos do Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019, com base no que dispõe o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Dep. Guilherme Maluf – 1º Secretário
Dep. Nininho – 2º Secretário
Edições | (442) 25 de Janeiro de 2019 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |