DECISÃO DA MESA DIRETORA
DECISÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA SOBRE SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ORDEM FINANCEIRA
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, I, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019, que decreta situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual (D.O. 17/01/2019);
CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000) prevê, em seu art. 65, que compete à Assembleia Legislativa apreciar a situação de calamidade pública no âmbito estadual;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno desta Casa Legislativa não prevê procedimento específico para a apreciação da situação de calamidade pública decretada pelo Governador do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de normalização da tramitação da solicitação do Governador para reconhecimento do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em caso semelhante, valeu-se de Decisão da Mesa para regular a tramitação do reconhecimento de estado de calamidade pública de ordem financeira, conforme publicado no Diário do Legislativo de Minas Gerais de 06/12/2016;
CONSIDERANDO que a resolução é a espécie normativa adequada para regular matéria de caráter político, administrativo ou processual legislativo sobre o qual deve a Assembleia Legislativa manifestar-se no âmbito de sua competência exclusiva, nos casos indicados na Constituição Estadual, nas leis complementares e no Regimento Interno (art. 2º, VII da Lei Complementar nº 06, de 27 de dezembro de 1990 c/c art. 171, caput, do Regimento Interno);
CONSIDERANDO que a gravidade da situação de calamidade pública impõe a urgência em sua deliberação, como se infere pelo teor do parágrafo único do art. 276 do Regimento Interno, cabendo, assim, a aplicação, por analogia, dos dispositivos regimentais que tratam do regime de urgência (art. 274 e seguintes do Regimento Interno);
DECIDE:
1 - A mensagem do Governador do Estado que solicita autorização para reconhecimento de estado de calamidade pública de ordem financeira será recebida, publicada e imediatamente encaminhada às Comissões de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e de Constituição, Justiça e Redação, que terão o prazo conjunto de 48 (quarenta e oito) horas para emitirem seus pareceres (art. 369, I, “a” e II, “a”, do Regimento Interno);
2 - No caso de parecer favorável de ambas as Comissões ao reconhecimento de estado de calamidade pública de ordem financeira, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária apresentará projeto de resolução, que ratificará o Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019, que decreta situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual;
3 - Se o parecer de qualquer das Comissões ou de ambas, no sentido contrário ao reconhecimento de estado de calamidade pública de ordem financeira, for rejeitado pelo Plenário, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária apresentará, na sessão ordinária subsequente, o projeto de resolução indicado no item 2;
4 - Recebido em Plenário, o projeto de resolução será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária subsequente e apreciado em duas discussões;
5 - Esgotado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, referido no item 1, sem a emissão de parecer sobre a mensagem do Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa a incluirá na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária subsequente e colherá o parecer oral da Comissão em Plenário, nos termos do art. 279, § 1º do Regimento Interno;
6 - A rejeição, no todo ou em parte, do projeto de que trata esta Decisão implicará deliberação contrária ao seu teor;
7 - Aplicam-se à tramitação da mensagem e do projeto de que trata esta Decisão, no que couber, as disposições relativas à discussão e à votação de projeto de resolução em regime de urgência.
Publique-se. Cumpra-se.
Plenário das Deliberações, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2019.
Deputado Eduardo Botelho – Presidente
Deputado Guilherme Maluf – 1º Secretário
Deputado Nininho – 2º Secretário
Edições | (438) 21 de Janeiro de 2019 |
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