DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.

Autor: Mesa Diretora

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, combinado com o § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País, em datas a serem definidas, durante o ano de 2017.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2016.

Original assinado: Dep. Guilherme Maluf - Presidente

Dep. Nininho - 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos - 2º Secretário


Edições (19) 15 de Dezembro de 2016
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos