DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, combinado com o § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País, em datas a serem definidas, durante o ano de 2017.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2016.
Original assinado: Dep. Guilherme Maluf - Presidente
Dep. Nininho - 1º Secretário
Dep. Wagner Ramos - 2º Secretário
Edições | (19) 15 de Dezembro de 2016 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |