PORTARIA MD Nº 442 /2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2019 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;

Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2019, nos seguintes dias:

I - 01 de janeiro (terça-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 04 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

III - 05 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

IV - 06 de março (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);

V - 08 de abril (segunda-feira) - Tricentenário da Fundação de Cuiabá (feriado municipal);

VI - 18 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo;

VII - 19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);

VIII - 01 de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional);

IX - 20 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado religioso municipal);

X - 21 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

XI - 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XII - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);

XIII - 20 de novembro (quarta-feira) - Consciência Negra (feriado estadual);

XIV - 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal (feriado nacional).

Art. 2º Suspender o atendimento ao público externo, bem como a contagem dos prazos, no dia 1º de fevereiro de 2019 (sexta-feira), em que serão realizadas as sessões preparatórias de instalação da 19ª Legislatura, posse dos Deputados Estaduais e eleição da Mesa Diretora, ficando mantido o expediente normal dos servidores em todas as unidades.

Art. 3º Instituir o recesso das atividades administrativas no período de 01 a 13 de janeiro, 22 a 26 de julho e 23 a 31 de dezembro de 2019.

§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.

§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 29 de novembro de 2018.

Dep. EDUARDO BOTELHO – Presidente

Dep. GUILHERME MALUF - 1º Secretário


Edições (411) 29 de Novembro de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas