ATO Nº 363/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Fiscal do contrato correspondente, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO N°

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

101/2016

CX MS PUBLICIDADE LTDA

03/10/2016

Raoni Pedroso Ricci – Matrícula 20019

Art. 2° - Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Fiscal de contratos, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 23 de novembro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário


Edições (12) 2 de Dezembro de 2016
Entidade Superintendência de Contratos