ATO Nº 360/2016

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a servidora abaixo elencada, para atuar como Fiscal dos contratos correspondentes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO N°

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

104/2016

RP Tecnologia da Informação Ltda

14/10/2016

Claudia Okimoto Araujo – Mat. n° 41742

109/2016

Suprema Comércio e Representação Eireli

25/10/2016

Claudia Okimoto Araujo – Mat. n° 41742

110/2016

Millenium Papelaria e Materiais de Informática Ltda - EPP

25/10/2016

Claudia Okimoto Araujo – Mat. n° 41742

111/2016

Cantinho Papelaria e Livraria Ltda - ME

25/10/2016

Claudia Okimoto Araujo – Mat. n° 41742

Art. 2° - Caberá à Fiscal de contratos acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Fiscal de contratos, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 18 de novembro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário


Edições (12) 2 de Dezembro de 2016
Entidade Superintendência de Contratos