PORTARIA Nº 032/2016/PG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, “f”:
CONSIDERANDO que a servidora T.M.D.C requereu em 07 de janeiro de 2003 a segunda retificação da aposentadoria referente ao valor do adicional de tempo de serviço e do restabelecimento da G.D.E. (gratificação de dedicação exclusiva) e que a Procuradoria Geral da ALMT lavrou parecer opinando pelo acatamento apenas do pedido referente ao reestabelecimento da G.D.E.;
CONSIDERANDO que a Mesa Diretora decidiu pela ratificação da aposentadoria, conforme Ato 548/2003, encaminhando o supracitado ato para o registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o TCE em sua análise concluiu pelo caráter transitório da GDE (40%), como óbice para a incorporação e para a inatividade e consequentemente para o adicional de tempo de serviço, tendo em vista que o segundo pedido seria acessório ao primeiro;
CONSIDERANDO que em 18 de setembro de 2015 foi expedida a certidão constando a paralisação do processo por mais de 10 (dez) anos, e determinando a distribuição do feito ao núcleo Jurídico Judicial e Extrajudicial da Procuradoria Geral;
CONSIDERANDO que os fatos noticiados merecem uma averiguação minuciosa que envolva averiguação da responsabilidade e razão da inercia do processo em comento,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo para apurar eventual configuração de pagamento indevido de gratificação à servidora, que será composta pelos seguintes servidores:
- Luiz Vidal Da Fonseca Júnior, Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, como presidente,
- Sérgio Maurício Capitula, Técnico Legislativo de Nível Superior, matrícula 26680, como secretário,
- Aparecido Queiroz da Silva, Técnico Legislativo de Nível Médio, matrícula 26178, como membro.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificado interesse público.
Art. 3° Determinar a intimação da investigada T.M.D.C., para que tome ciência do processo Administrativo, assegurando-lhe o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas, bem como, querendo se fazer representar por advogado.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Publique-se no Diário Oficial do Estado. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2016.
Dep. Guilherme Maluf – Presidente
Dep. Ondanir Bortolini (“Nininho”) - 1º Secretário
Edições | (11) 1 de Dezembro de 2016 |
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Entidade | Procuradoria Geral |