A T O Nº. 342/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7ºe 8º, inciso II da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei º. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor JOSÉ DAVID MONTEIRO, servidor inativo, estabilizado constitucionalmente no cargo de Oficial de Apoio Legislativo, referência 28, nível III, matrícula funcional nº. 4730, ocorrido em 20.02.2018, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão temporária, em favor da menor impúbere DOROTY DOLORES SANTOS MONTEIRO, filha do “de cujus”, portadora do RG nº. ********, inscrita no CPF/MF sob nº. *********, nascida em 27.08.2012, de acordo a Certidão de Nascimento n. 0653750155 2012 1 00201 178 0102400 35 de fls. 07-SGP, sob a responsabilidade de sua genitora FABIANA SANTOS, portadora do RG nº. 1995966-4-SPP-MT, data de expedição 19.07.2005, inscrita no CPF/MF sob nº. 027.822.031-26, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 445/2018, de 20.09.2018, fls. nºs 110/113, Parecer Técnico nº. 035/018/SCI, de 17.10.2018, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 120/125, Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 25.10.2018, fls. nºs 127/128, a partir da data do requerimento, ou seja, 30.05.2018, em atenção ao Protocolo nºs. 201829973, de 30.05.2018, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 25 de outubro de 2018.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO __________________________________ Presidente

Deputado GUILHERME MALUF ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (394) 30 de Outubro de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas