INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA – 03/2016
Versão: 01
Aprovação: 19/09/2016
Unidade Responsável: Gerência de Material e Patrimônio
I – FINALIDADE
Estabelecer procedimentos para realização de Inventário Físico dos bens patrimoniais e a sistematização da depreciação dos bens móveis e ativos imobilizados e a amortização dos bens intangíveis da Assembleia Legislativa de Mato Grosso de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico (NBCASP).
II – ABRANGÊNCIA
Abrangem todas as unidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que possuem bens sob sua responsabilidade.
III – CONCEITOS
Para fins desta Instrução Normativa consideram-se:
1. Ativo Imobilizado: é um bem tangível que é mantido para o uso, na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. 2. Ativo Intangível: são os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública. Logo, não possui substância física, porém pode ser identificado, controlado pela entidade e gerar benefícios econômicos futuros. 3. Bens Móveis: compreende o valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, para a produção de outros bens ou serviços. 4. Bens Imóveis: compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que não podem ser retirados sem destruição ou dano. 5. Depreciação: é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil, ou seja, é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ocasionado por: deterioração física, desgaste com uso e obsolescência. 6. Amortização: é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, cujo objeto ou direito sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. 7. Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. 8. Valor depreciável: é o custo de um ativo, ou outra base que substitua o custo, menos o seu valor residual. 9. Vida útil: é o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. 10. Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação ou amortização acumulada. 11. Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação ou amortização acumulada. 12. Reavaliação: É a adoção do valor de mercado. Na impossibilidade de se estabelecer este valor, o valor do ativo imobilizado e intangível poderá ser definido com base em parâmetros de referência, que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas.IV – BASE LEGAL
Lei nº 4.320/1964 (arts. 85, 89, 93, 94, 95, 96 e 104), entre outros; Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008; Portaria STN nº 828/2011; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Brasileiro (MCASP) e atualizações; NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão; NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público; Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998.V – RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA
1. Da Gerência de Materiais e Patrimônio Promover discussões técnicas com a Superintendência de Planejamento Estratégico para definir as rotinas e procedimentos que serão objeto de alteração na instrução Normativa; Obter a aprovação da nova versão da Instrução normativa, após submetê-la à apreciação da Secretaria de Controle Interno e promover a divulgação e implementação; Manter atualizada, orientar e supervisionar a aplicação da instrução normativa; Realizar os procedimentos administrativos inerentes aos controles de estoque, guarda, conservação. 2. Das Unidades Executoras Atender às solicitações da Gerência de Materiais e Patrimônio por ocasião das alterações na instrução normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo; Alertar a Gerência de Materiais e Patrimônio sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; Fomentar internamente o conhecimento da instrução normativa por todos os servidores da unidade, velando pelo seu fiel cumprimento, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. 3. Da Secretaria de Controle Interno Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes à instrução normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas instruções normativas, por meio da atividade de auditoria interna; Organizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos de Controle, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada instrução normativa, disponibilizando-o por meio documental e digital a todas as Unidades Executoras.VI – PROCEDIMENTOS
CAPITULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O servidor responsável pelo almoxarifado (almoxarife), bem como os titulares das unidades administrativas que estiverem tendo seu patrimônio inventariado, não poderão fazer parte da comissão de inventário. 2. A Secretaria de Administração e Patrimônio é responsável pela composição e atualização do valor das provisões referente à depreciação e à amortização. Nesse mesmo sentido, de acordo com a legislação vigente, deverá ainda informar esse valor à Gerência de Contabilidade (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças), que responde pela atualização dos registros sintéticos na contabilidade. 3. A comissão responsável pelo inventário patrimonial de cada exercício será responsável pela demonstração da metodologia de reconhecimento e mensuração dos ativos imobilizados e intangíveis deste Poder. 4. A Secretaria de Administração e Patrimônio da ALMT, em conjunto com a Comissão Inventariante se responsabiliza pela realização dos trabalhos referentes ao Inventário Físico, sendo que a execução das tarefas no manuseio do programa informatizado será de responsabilidade exclusiva da Secretaria.CAPITULO II – CONTROLE E BAIXA PATRIMONIAL
a) DO CONTROLE 1. Para efeito de controle patrimonial os equipamentos, as instalações e os materiais permanentes mobiliários serão divididos em grupos de contas, considerando-se as características dos bens que os integram, conforme discrição abaixo: I. Máquinas e equipamentos; II. Equipamentos de informática e comunicação; III. Móveis e utensílios; IV. Veículos; V. Edificações; VI. Softwares e demais ativos intangíveis; VII. Bens móveis de natureza cultural, tais como: obra de arte, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, entre outros. 2. A Secretaria de Administração e Patrimônio manterá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. 3. A Secretaria de Administração e Patrimônio fará o levantamento geral e controle dos bens móveis e imóveis com base no inventário físico e analítico de cada unidade administrativa. Enquanto a contabilidade da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças manterá o registro dos elementos da escrituração sintética. 4. O inventário dos bens patrimoniais mobiliários da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso tem por objetivo, entre outros: I. Confirmar a existência física dos bens; II. Confirmar os registros e lançamentos efetuados pela administração patrimonial; III. Atualizar os registros dos bens patrimoniais mobiliários do Poder Legislativo/MT; IV. Emitir o termo de responsabilidade atualizado, após a conclusão do Inventário Físico. 5. A Secretaria de Administração e Patrimônio deverá encaminhar os documentos para a Gerência de Contabilidade no prazo de até 15 (quinze) dias do mês subsequente: 5.1 Das informações referentes às depreciações e às amortizações de bens tangíveis e intangíveis, em cumprimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP) e suas atualizações; 5.2 Dos anexos para encaminhamento mensal ao Tribunal de Contas nos Balancetes Mensais e Anualmente no Balanço Geral, conforme Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE/MT. Bem como da recomendação da Secretaria de Controle Interno da ALMT, por meio do Relatório de Auditoria nº 01/2016 a respeito das Formalidades para Envio dos Balancetes ao TCE. b) DA BAIXA 6. A baixa do valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ocorrer por sua alienação ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços com a sua utilização ou alienação. 7. Os procedimentos administrativos para a realização da baixa de bens patrimoniais serão devidamente demonstrados pela comissão responsável pelo Inventário Patrimonial e deverão atender a legislação vigente.CAPITULO III – DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E REAVALIAÇÃO
a) DA DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO 1. A depreciação e a amortização de um ativo iniciam quando o ativo estiver em condições de uso. 2. O método de apuração da depreciação ou amortização será o método das quotas constantes. 3. Não estão sujeitos ao regime de depreciação: a) Bens móveis de natureza cultural, tais como: obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros; b) Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada; c) Terrenos. 4. A depreciação e amortização será realizada em sistema informatizado da Secretaria de Administração e Patrimônio, de acordo com o grupo de contas de cada bem cadastrado, obedecendo aos percentuais estabelecidos nesta Instrução Normativa, conforme abaixo:BENS | Vida Útil (anos) | Taxa Anual Depreciação |
I – Máquinas e equipamentos | 10 | 10% |
II – Equipamentos de informática e comunicação | 04 | 25% |
III– Móveis e utensílios | 10 | 10% |
IV – Veículos | 05 | 20% |
V – Edificações | 25 | 04% |
VI – Ativos intangíveis | 05 | 20% |
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os casos omissos nesta instrução normativa serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Patrimônio, com as unidades envolvidas nos eventuais procedimentos, com base na lei e NBCASP.Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá – MT, 19 de setembro de 2016.Dep. GUILHERME MALUF Presidente
Dep. ONDANIR BORTOLINI - NININHO 1º Secretário
Dep. WAGNER RAMOS 2º Secretário
Edições | (9) 29 de Novembro de 2016 |
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Entidade | Secretaria de Controle Interno |