RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a implantação, utilização, o registro e o controle de telefonia móvel funcional no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, art. 26, XIV da Constituição Estadual e o art. 32, II e parágrafo único, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de criar e implementar normas e padrões gerenciais para a utilização dos meios de comunicação de telefonia móvel funcional no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar os serviços telefônicos utilizados pela ALMT, racionalizando o uso da telefonia móvel e efetivando o princípio da economicidade, eliminando desperdícios;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o uso da telefonia móvel funcional, nos termos desta Resolução destina-se, exclusivamente, ao serviço do poder legislativo, observando-se:

I - o estrito interesse do serviço público;

II - o zelo pelo uso econômico dos equipamentos;

III - a racionalização do uso dos equipamentos evitando utilização prolongada e/ou desnecessária.

Art. 2º Farão jus ao uso da telefonia celular funcional:

I - Deputados;

II - Chefe de Gabinete Parlamentar;

III - Motorista de Deputado;

IV - Secretários;

V - Procurador-Geral;

VI - Procurador-Geral Adjunto;

VII -Consultor Técnico Jurídico da Mesa Diretora;

VIII - Consultor Técnico Legislativo da Mesa Diretora;

IX - Ouvidor-Geral;

X - Auditor-Geral;

XI -Superintendente de Licitações;

XII - Superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos;

XIII - Superintendente da 1ª Secretaria;

XIV - Coordenador de Informática;

XV - Gerente de Infraestrutura da Informática;

XVI -Gerente Administrativo da Secretaria Geral;

XVII – Gerente administrativo da Procuradoria Geral;

XVIII – Gerente de Apoio Jurídico da Procuradoria Geral;

XIX - Gerente de Manutenção da Secretaria de Administração e Patrimônio;

XX - Coordenador de Cerimonial;

XXI - Supervisor de Finanças;

XXII - Superintendente da TV Assembleia;

XXIII - Gerente da Rádio Assembleia;

§ 1° - Excepcionalmente, por autorização da Mesa Diretora, a concessão do telefone móvel pode ser estendida a outros cargos sempre que o desempenho de suas funções justificarem a utilização do aparelho ou para a utilização em viagens a serviço e outros eventos onde sejam necessários.

§ 2° - Os suplentes de Deputados farão jus ao uso da telefonia celular funcional pelo lapso temporal de exercício efetivodo mandado, ou seja, enquanto o titular permanecer afastado e o suplente estiver exercendo a atividade parlamentar.

Art. 3º Os aparelhos celulares devem ser cadastrados e registrados pela Coordenadoria de Informática, órgão gestor do Contrato.

Art. 4º Após registrados, os telefones celulares e os acessórios deverão ser entregues pela Coordenadoria de Informática ao responsável pelo aparelho celular.

Parágrafo único O gestor do contrato será responsável:

I - pela guarda dos aparelhos não entregues aos usuários;

II - pela entregados aparelhos e acessórios aos usuários, fazendo com que a documentação prevista no art. 5º seja devidamente preparada, assinada e arquivada;

III - pelo recebimento dos aparelhos e acessórios devolvidos pelos usuários, atestando ou não a conformidade;

IV - pelo acompanhamento e verificação dos valores das contas, podendo, inclusive, propor a alteração dos limites previstos nesta Resolução;

V - pelas providências necessárias ao ressarcimentoà ALMT, dos valores que extrapolem os limites previstos nesta Resolução, bem como dos valores referente ao aparelho e acessórios danificados, extraviados ou não devolvidos;

VI - outras atribuições que lhe forem determinadas por ato da Mesa Diretora.

Art. 5º Por ocasião da entrega do aparelho celular e de seus acessórios pelo gestor do contrato ao usuário deverão ser adotadas as seguintes providências:

I - Assinatura, pelo usuário, do termo de responsabilidade referente ao recebimento do aparelho celular e de seus acessórios;

II - Assinatura, pelo usuário, de autorização para que seja efetuado o desconto, em folha de pagamento, das despesas não autorizadas, conforme termos desta Resolução;

III – Comunicação ao setor competente pela atualização da lista telefônica da ALMT;

Art. 6º. O usuário do telefone é responsável pelo equipamento que lhe for entregue cabendo-lhe:

I – Indenizar o cedente do aparelho celular em caso de perda ou extravio, quebra ou dano.

II – Em caso de furto ou roubo, registrar a ocorrência policial e notificar a ALMT, competindo ao Gestor do Contrato formalizar um processo com todas as informações pertinentes nos termos da lei. Uma vez comprovado o furto ou roubo, a administração assumirá o ônus financeiro;

III – O usuário da linha telefônica deverá comunicar em até 48 (quarenta e oito) horas úteis para a Coordenadoria de Informática qualquer uma das hipóteses supracitadas, a fim de que seja bloqueado o sinal, sob pena de arcar com qualquer despesa após o prazo previsto.

Art. 7º O uso do aparelho celular é pessoal, sendo vedada a transferência, pelo próprio usuário, do aparelho celular a terceiros, cabendo ao responsável o ônus sobre os danos causados.

Art. 8º O usuário de telefone móvel celular fica sujeito às seguintes limitações mensais nas contas telefônicas:

I - Deputados: R$ 500,00 (quinhentos Reais) liberado internet;

II - Secretários: R$ 200,00 (duzentos Reais) liberado internet;

III – Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto: R$ 200,00 (duzentos Reais) liberado internet;

IV - Chefe de Gabinete: R$ 200,00 (duzentos Reais);

V - Ouvidor-Geral, Consultor Técnico Jurídico da Mesa Diretora, Consultor Técnico Legislativo da Mesa Diretora: R$200,00 (duzentos Reais);

V - Auditor-Geral, Supervisor de Finanças, Superintendente de TV Assembleia, Superintendente da 1ª Secretaria, Superintendente de Licitações, Superintendente de Controle de Contratos Convênios e Documentos Correlatos, Coordenador de Cerimonial, Coordenador de Informática: R$150,00 (cento e cinqüenta Reais);

VI - Gerente de Manutenção da Secretaria de Administração e Patrimônio, Gerente Administrativo da Secretaria Geral, Gerente da Rádio Assembleia, Gerente Administrativo da Procuradoria Geral, Gerente de Infraestrutura da informática, Motorista de Deputado: R$100,00 (cem Reais).

Parágrafo Único: As ligações entre os números funcionais serão isentas de qualquer tarifa de acordo com o contrato com a empresa de telecomunicação.

Art. 9º No caso de exoneração, férias, licença-prêmio, licença para tratamento de assuntos particulares, licença maternidade ou qualquer outro afastamento das funções por prazo superior a 30 (trinta) dias, o usuário deverá devolver o aparelho celular e todos os seus acessórios ao gestor do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, verificadas por ocasião de seu recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de solicitação, a contar da data da publicação do ato que determinar o afastamento.

Art. 10º As ligações e os serviços utilizados após o prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 9º desta Resolução serão considerados de caráter particular, devendo ser ressarcidos integralmente pelo usuário, por meio de desconto em folha de pagamento no mês subseqüente ao do vencimento da conta telefônica.

Art. 11º O procedimento para o pagamento das faturas será iniciado por memorando do gestor do contrato, dirigido ao Secretario de Administração e Patrimônio, que fará os encaminhamentos necessários.

Art. 12º O uso do telefone celular em desacordo com esta norma ensejará a apuração de responsabilidade, nos termos do artigo 2°, XIX, da Resolução n° 4.456, de 13/04/2016.

Art. 13º EstaResolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 07 de outubro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário

Dep. WAGNER RAMOS 2 º Secretário


Edições (8) 28 de Novembro de 2016
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas