A T O Nº. 303/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7ºe 8º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso II,alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte por invalidez, em decorrência do falecimento do Senhor CIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA, servidor aposentado no cargo de Agente Legislativo, referência 06, matrícula funcional nº. 6154, ocorrido em27.01.2018, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão temporária, em favor do Senhor FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA, filho do “de cujus”, portador do RG nº. 0485929-4-SSP-MT, data de expedição 23.05.1997, inscrita no CPF/MF sob nº. 300.948.799-15, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 382/2018, de 20.08.2018, fls. nºs134/138; Parecer Técnico nº. 031/18/SCI, de 10.09.2018, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs145/151, a partir de27.01.2018, em atenção ao Protocolo nº. 201824267, de 31.01.2018, contendo 01 (volume) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

(ORIGINAL ASSINADO)

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 18 de setembrode 2018.

Deputado EDUARDO BOTELHO __________________________________ Presidente

Deputado GUILHERME MALUF ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (387) 18 de Outubro de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas