ATO Nº 291/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplentes dos contratos, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 984/SCS/2018, Protocolo SGD 201834573.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

038/2018

Jornal A Gazeta Ltda

30/08/2018

a

30/08/2019

Fiscal:

Edelson Santana de Almeida – Matrícula nº 41374

Suplente:

Roseli Rosa Machado – Matrícula nº 41097

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 03 de setembro de 2018.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (374) 26 de Setembro de 2018
Entidade Superintendência de Contratos