ATO Nº 268/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente do contrato, correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 657/2018/CI/ALMT, Protocolo SGD 201833249.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

035/2018

OI MÓVEL S.A

02/08/2018

a

02/08/2019

Fiscal:

Manoel Pontes Gomes – Matrícula nº 41368

Suplente:

Luciano Aurélio Teixeira – Matrícula nº 41023

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 07 de agosto de 2018.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário
Edições (364) 11 de Setembro de 2018
Entidade Superintendência de Contratos