ATO Nº 267/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como fiscais dos contratos, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Substituição aos Servidores: Priscilla Chianca Fava – Matrícula nº 41076 e Willian Monteiro – Matrícula nº 40.992, conforme Memorando nº 886/SCS/2018, datado de 03/08/2018, Protocolo SGD 201833162.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

004/2013

Monkey Filmes Eireli

07/05/2018

a

07/05/2019

Fiscais:

Marcos Teruo Okamura – Matrícula nº 40.969

Noemia Pereira de Almeida – Matrícula nº 25.380

005/2013

Osmar Soares Ltda

07/05/2018

a

07/05/2019

Fiscais:

Marcos Teruo Okamura – Matrícula nº 40.969

Noemia Pereira de Almeida – Matrícula nº 25.380

006/2013

Dona Lola Comunicação e Marketing Ltda

07/05/2018

a

07/05/2019

Fiscais:

Marcos Teruo Okamura – Matrícula nº 40.969

Noemia Pereira de Almeida – Matrícula nº 25.380

007/2013

Imagem da Terra Ltda

07/05/2018

a

07/05/2019

Fiscais:

Marcos Teruo Okamura – Matrícula nº 40.969

Noemia Pereira de Almeida – Matrícula nº 25.380

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de agosto de 2018.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário
Edições (364) 11 de Setembro de 2018
Entidade Superintendência de Contratos