PORTARIA Nº 06/2018/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo.
CONSIDERANDO que o artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016, atribui ao Procurador Corregedor-Geral a presidência de sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra servidores integrantes do quadro de servidores da Assembleia Legislativa.
CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa, nos termos do artigo 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990.
CONSIDERANDO que nos autos sob o protocolo nº 201719680 foi recomendada a instauração de investigação para apurar a responsabilidade administrativa pela aquisição de impressoras multifuncionais sem o respectivo procedimento licitatório ou vigência contratual, no ano de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar sindicância com caráter meramente investigatório para apurar possível infração disciplinar de servidor público, que tenha implicado em falha na requisição de produtos de informática sem o amparo do respectivo procedimento licitatório ou cobertura contratual.
Art. 2º. A Comissão de Sindicância para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes Servidores:
- Luiz Vidal da Fonseca Júnior, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, presidente;
- Francisco Edmilson de Brito Junior, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. nº 41619, membro;
- Gustavo Roberto Carminatti Coelho, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. nº 41741, membro/secretário.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Sindicância.
Cuiabá-MT, 19 de março de 2018.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário
Edições | (359) 3 de Setembro de 2018 |
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