PORTARIA Nº 127/2017/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;
CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 170, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que a instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar é um ato que exige motivação, o qual encontra alicerce nos indícios de materialidade e autoria da eventual irregularidade praticada no serviço público, subsidiando a adoção de medida cabível pela Administração Pública;
CONSIDERANDO que é primordial a realização de investigação preliminar para a análise e apuração dos indícios de materialidade e autoria, mediante sindicância de caráter meramente investigatório, inquisitorial e preparatório;
CONSIDERANDO as possíveis irregularidades noticiadas no processo administrativo sob Protocolo SGI nº 002.865/2016;
CONSIDERANDO a informação de que a ex-servidora V. L. R. teria recebido 2 (duas) remunerações de modo concomitante, no período de 01/09/1999 até 31/01/2001, inerentes a matrículas distintas, conforme fichas financeiras de fls. 15-21 e 42-44;
CONSIDERANDO que as contas bancárias cadastradas eram diferentes, conforme demonstrativo de pagamento, não havendo informações nos autos de quem era o titular das respectivas contas;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 598/2016 (fls. 50-65v) e da Decisão da Mesa Diretora (fls. 73), constantes dos autos administrativos sob Protocolo SGI nº 002.865/2016;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar sindicância com caráter meramente investigatório para apurar as possíveis inconsistências identificadas nos autos administrativos sob Protocolo SGI nº 002.865/2016, de modo a averiguar eventuais infrações disciplinares praticadas por Servidores desta Casa de Leis quanto às divergências apontadas no Parecer nº 598/2016 (fls. 50-65v);
Art. 2º. Constituir Comissão de Sindicância Investigativa para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes Servidores:
- Luiz Vidal Da Fonseca Júnior, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, como presidente;
- Gustavo Roberto Carminatti Coelho, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41741, como membro;
- Francisco Edmilson de Brito Junior, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41619, como secretário.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo.
Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2017.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário
Edições | (359) 3 de Setembro de 2018 |
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