PORTARIA Nº 117/2017/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;
CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 170, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que a instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar é um ato que exige motivação, o qual encontra alicerce nos indícios de materialidade e autoria da eventual irregularidade praticada no serviço público, subsidiando a adoção de medida cabível pela Administração Pública;
CONSIDERANDO que é primordial a realização de investigação preliminar para a análise e apuração dos indícios de materialidade e autoria, mediante sindicância de caráter meramente investigatório, inquisitorial e preparatório;
CONSIDERANDO as possíveis irregularidades noticiadas no processo administrativo sob o protocolo nº 008.545/2016;
CONSIDERANDO que o ato n.º 105/99 (fl.12), o qual consta na vida funcional (fl. 08) da servidora E. M da S. como ato de sua nomeação a partir de 01.01.1999 para o exercício do cargo em comissão, Assessor Parlamentar, Símbolo AP-09, corresponde a nomeação do servidor: A.B.A.
CONSIDERANDO que não foi localizado o ato de nomeação da servidora E. M da S. para o exercício do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo AP-09, constando nos autos somente o ato n.º 251/99 (fl.13) que a exonerou a partir de 31.01.1999;
CONSIDERANDO que a referida servidora recebeu os valores desse cargo durante o período que o ocupou, como consta na cópia da ficha financeira referente ao mês de janeiro de 1999 (fl.62);
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa só tomou conhecimento deste fato em 08 de setembro de 2016, por ocasião do Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição e outros documentos (fl.02) apresentado pela servidora em comento;
CONSIDERANDO o Parecer nº 769/2016 (fls. 65-89) que concluiu pela abertura de sindicância para aferir suposta existência de infração funcional e sua autoria;
CONSIDERANDO a Decisão de Homologação da Mesa Diretora (fls. 104) e determinação de instauração de sindicância nos moldes da legislação vigente e segundo as diretrizes apresentadas pela Procuradoria Geral da AL/MT.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar sindicância com caráter meramente investigatório para apurar as inconsistências constatadas nos autos administrativos sob Protocolo nº nº 008.545/2016 de modo a averiguar eventuais infrações disciplinares praticadas por Servidores desta Casa de Leis.
Art. 2º. Constituir Comissão de Sindicância Investigativa para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes Servidores:
- Luiz Vidal Da Fonseca Júnior, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, como presidente;
- Francisco Edmilson de Brito Junior, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41619, como membro;
- Gustavo Roberto Carminatti Coelho, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41741, como secretário.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo.
Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2017.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário
Edições | (359) 3 de Setembro de 2018 |
---|---|
Entidade | Corregedoria Geral |