PORTARIA Nº 16/2018/CG/ALMT

LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo.

CONSIDERANDO que o artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016, atribui ao Procurador Corregedor-Geral a presidência de sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra servidores integrantes do quadro de servidores da Assembleia Legislativa.

CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa, nos termos do artigo 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990.

CONSIDERANDO que nos autos sob o protocolo nº 201825754 foi noticiado acidente de trânsito ocorrido no dia 27/03/2017, envolvendo veículo da ALMT, marca/modelo Fiat Doblo Essence 1.8, OBK-7594, conduzido pelo servidor L. C. M. F., conforme narrativa no boletim de ocorrência nº 2017.775.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar sindicância, com caráter meramente investigatório, a fim de verificar a existência de dolo ou culpa do servidor público L. C. M. F., envolvido em acidente de trânsito no dia 27/03/2017, conduzindo o veículo Fiat Doblo Essence 1.8, OBK-7594, que integra o patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. A Comissão de Sindicância para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes Servidores:

- Luiz Vidal da Fonseca Júnior, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, presidente;

- Carlos Antonio Dornellas Filho, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. nº 41616, membro;

- Gabriel Machado Dos Santos Costa, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. nº 41626, membro/secretário.

Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Sindicância.

Cuiabá-MT, 02 de maio de 2018.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário


Edições (356) 28 de Agosto de 2018
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