ATO Nº 256/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplentes dos contratos, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 1074/2018-SAPI, Protocolo SGD 201832779.

Contrato nº

Empresa

Vigência

Fiscal/Suplente

027/2018

Elevamat Conservadora de Elevadores Ltda

14/06/2018

a

14/06/2019

Fiscal:

Egiane de Assis – Matrícula nº 41436

Suplente:

Luiz Gustavo Figueiredo Sena – Matrícula nº 20071

028/2018

Senografia Desenvolvimento e Soluções Eireli - EPP

12/07/2018

a

12/07/2019

Fiscal:

Ildefonso Taques de Lucena Filho – Matrícula nº 20118

Suplente:

Henrique Higino Romio – Matrícula nº 41692

029/2018

Gasolini Comércio e Serviços Eireli

05/07/2018

a

05/07/2019

Fiscal:

Rosimeiry Pereira de Sá – Matrícula nº 42369

Suplente:

Claudia Okimoto Araujo_ Matrícula nº 41742

030/2018

Eliane Clementino Carnaúba - ME

05/07/2018

a

05/07/2019

Fiscal:

Rosimeiry Pereira de Sá – Matrícula nº 42369

Suplente:

Claudia Okimoto Araujo_ Matrícula nº 41742

033/2018

Viveiros Centro Oeste Ltda

19/07/2018

a

19/07/2019

Fiscal:

Egiane de Assis – Matrícula nº 41436

Suplente:

Luiz Gustavo Figueiredo Sena – Matrícula nº 20071

034/2018

Liderança Serviços Terceirizados - ME

19/07/2018

a

19/07/2019

Fiscal:

Egiane de Assis – Matrícula nº 41436

Suplente:

Luiz Gustavo Figueiredo Sena – Matrícula nº 20071

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 30 de julho de 2018.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (344) 9 de Agosto de 2018
Entidade Superintendência de Contratos