PORTARIA Nº 028/2018/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;

CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 170, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;

CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;

CONSIDERANDO que é dever do servidor público estadual, conforme Art. 143, inciso I, da Lei Complementar nº 04/1990, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

CONSIDERANDO os autos sob protocolo nº 201824423 (Protocolo SGI nº 011.406/2016, – principal; Protocolo SGI nº 007.867/201; Protocolo SGI nº 008.804/2016; Protocolo SGI nº 008.229/2016; e Protocolo SGI nº 008.547/2016), atinentes à Sindicância Investigativa instaurada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa por meio da Portaria nº 109/2017/CG/ALMT, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT, de 02 de fevereiro de 2018, ANO III, nº 234.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Luiz Vidal da Fonseca Júnior, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, matrícula nº 22860; Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41295; e Ricardo Riva, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 40957, todos servidores do quadro de pessoal do ALMT, para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória destinada apurar indícios de prática de infração disciplinar praticada por H. M. R. R. dos S., notadamente quanto aos fatos de que trata o protocolo nº 201824423 (Protocolo SGI nº 011.406/2016, – principal; Protocolo SGI nº 007.867/201; Protocolo SGI nº 008.804/2016; Protocolo SGI nº 008.229/2016; e Protocolo SGI nº 008.547/2016), bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão Disciplinar.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2018.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário
Edições (344) 9 de Agosto de 2018
Entidade Corregedoria Geral