PORTARIA Nº 22/2018/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, “f”:
CONSIDERANDO que o artigo 179 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 estabelece que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº125/2017/CG/ALMT, de 22 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso nº 291, de 15 de maio de 2018, referente ao Processo nº 201829243 (antigo SGI nº 012.334/2017), ante as razões apresentadas no Memorando nº 263/2018/CG/ALMT, de 09 de julho de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de julho de 2018.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Guilherme Maluf
1º SecretárioEdições | (335) 20 de Julho de 2018 |
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