PORTARIA Nº 086/2017/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:

CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 estabelece a regra do concurso público, dispondo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;

CONSIDERANDO que o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/1988 autorizou que servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício no cargo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos ininterruptos e completos na data da promulgação da Constituição Federal, fossem considerados estáveis no serviço público;

CONSIDERANDO que o princípio da autotutela, consagrado no artigo 24, caput, da Lei Estadual nº 7.692/2002, determina que a Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório, por meio da instauração de processo administrativo a fim de apurar eventuais ilegalidades.

CONSIDERANDO que nos autos dos procedimentos sob protocolo nº 008.946/2016 e 001.421/2016 foram constatadas inconsistências na vida funcional da servidora Z. R. S.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar inconsistências funcionais da servidora Z. R. S.

Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes servidores:

- Luiz Vidal da Fonseca Júnior, Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, como presidente;

- Carlos Antônio Dornellas Filho, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. 41616, como membro;

- Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. 40955, como secretário.

Art. 3º. Determinar a intimação da interessada Z. R. S., para que tome ciência do processo administrativo, assegurando-lhe o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo.

Cuiabá-MT, 14 de junho de 2017.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário


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