PORTARIA Nº 90/2017/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 estabelece a regra do concurso público, dispondo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;
CONSIDERANDO que o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/1988 autorizou que servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício no cargo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos ininterruptos e completos na data da promulgação da Constituição Federal, fossem considerados estáveis no serviço público;
CONSIDERANDO que o princípio da autotutela, consagrado no artigo 24, caput, da Lei Estadual nº 7.692/2002, determina que a Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório, por meio da instauração de processo administrativo a fim de apurar eventuais ilegalidades.
CONSIDERANDO que nos autos do procedimento sob nº 007.679/2016 (novo protocolo nº 201718335) foram constatadas inconsistências na vida funcional da servidora O. Q. de B.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar inconsistências funcionais quanto a estabilidade extraordinária e enquadramento em cargo efetivo da servidora O. Q. de B.
Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes servidores:
- Luiz Vidal da Fonseca Júnior, Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, como presidente;
- Bruno Willames Cardoso Leite, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. 41002, como membro;
- Carlos Antônio Dornellas Filho, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. 41616, como secretário.
Art. 3º. Determinar a intimação da interessada O. Q. de B., para que tome ciência do processo administrativo, assegurando-lhe o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo.
Cuiabá-MT, 17 de julho de 2017.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário
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