ATO Nº 241/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Fiscal do Contrato correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em substituição a Servidora Dayanne Priscilla Zark Borges, Matrícula nº 41856, em decorrência da Licença para Atividade Política, a partir de 05/07/2018, conforme Parecer Jurídico nº 315/2018/PG/ALMT, Memorando nº 0996/2018-SAPI, Protocolo SGD 201831969.

Contrato nº

Empresa

Fiscal/Suplente

9912271230/2016

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Fiscal:

Gustavo Silva da Silva –

Matrícula nº 41004

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 11 de julho de 2018.

Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (332) 17 de Julho de 2018
Entidade Superintendência de Contratos