ATO Nº 004/2018/CP/PG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, “f”:

CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 006.545/2016 [2018005 CPPGALMT], nº 006.550/2016 [2018006 CPPGALMT], nº 006.551/2016 [2018007 CPPGALMT] e nº 007.954/2016 [2018008 CPPGALMT];

CONSIDERANDO as normas constantes do art. 7º, VI, da Resolução nº 4.456/2016 e art. 6º, VI, do Regimento Interno, do Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Resolução nº 01/2017/CP/PG/ALMT);

CONSIDERANDO o término do estágio probatório e o Relatório Circunstanciado apresentado pelo Corregedor-Geral da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o teor da r. decisão favorável adotada pelo Colégio de Procuradores, na Reunião Extraordinária realizada no dia 26.04.2018;

RESOLVE:

Declarar estável, nos moldes do art. 41 da CF/88, por idoneidade moral, aptidão para o desempenho do cargo e capacidade de trabalho, entre outras condições, conforme o quadro abaixo, os seguintes Procuradores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso:

NOME

DATA

1

CARLOS ANTONIO DORNELLAS FILHO

15/07/2018

2

FRANCISCO EDMILSON DE BRITO JUNIOR

22/07/2018

3

JOÃO GABRIEL PEROTTO PAGOT

24/07/2018

4

GABRIEL MACHADO DOS SANTOS COSTA

06/08/2018

Cuiabá, 15 de junho de 2018.

(Original Assinado)

Dep. EDUARDO BOTELHO - Presidente

Dep. GUILHERME MALUF - 1º Secretário


Edições (319) 27 de Junho de 2018
Entidade Procuradoria Geral