ATO Nº 206/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como fiscais/suplente do contrato, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 0657/2018-SAPI.

Contrato nº

Empresa

Inicío

Fiscal/Suplente

025/2018

Expecta Serviços de Engenharia Ltda

18/05/2018

Fiscais:

Gerson Araújo de Oliveira – Matrícula nº 23431

Henrique Higino Romio – Matrícula nº 41692

Suplente:

José Dias – Matrícula nº 42157

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 04 de junho de 2018.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (307) 8 de Junho de 2018
Entidade Superintendência de Contratos