PORTARIA Nº 101/2017/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:

CONSIDERANDO que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 estabelece a regra do concurso público, dispondo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;

CONSIDERANDO que o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/1988 autorizou que servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício no cargo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos ininterruptos e completos na data da promulgação da Constituição Federal, fossem considerados estáveis no serviço público;

CONSIDERANDO que o princípio da autotutela, consagrado no artigo 24, caput, da Lei Estadual nº 7.692/2002, determina que a Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório, por meio da instauração de processo administrativo a fim de apurar eventuais ilegalidades.

CONSIDERANDO que nos autos do procedimento sob protocolo nº 004.731/2016 (novo protocolo nº 201718334), foram constatadas inconsistências na vida funcional do servidor J. R. de A.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar inconsistências funcionais quanto ao enquadramento em cargo efetivo do servidor J. R. de A.

Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes servidores:

- Luiz Vidal da Fonseca Júnior, Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, como presidente;

- Gabriel Machado Dos Santos Costa, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. 41626, como membro.

- Carlos Antônio Dornellas Filho, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. 41616, como secretário;

Art. 3º. Determinar a intimação do interessado J. R. de A., para que tome ciência do processo administrativo, assegurando-lhe o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2017.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário
Edições (306) 7 de Junho de 2018
Entidade Corregedoria Geral