A T O Nº. 147/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º e 8º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor RENATO UBIRAJARA SAPORSKI, servidor aposentado no cargo em comissão, de Assessor Parlamentar, Símbolo AP-8, matrícula funcional nº. 19380, ocorrido em 21.04.2015, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora IRACEMA SAPORSKI, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 732.042-SSP-MT, data de expedição 12.02.1988, inscrita no CPF/MF sob nº. 009.606.641-57, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 123/2018, de 16.03.2018, fls. nºs 333/348; Parecer Técnico nº. 012/18/SCI, de 10.04.2018, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 355/362, a partir de 16.03.2018, em atenção ao Protocolo nºs. 01084/2015-Docflow, de 06.05.2015 e 201721591, de 16.10.2017, contendo 04 (quatro) volumes.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 26 de abril de 2018.

(Original assinado)

Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente

Deputado GUILHERME MALUF 1º. Secretário


Edições (302) 30 de Maio de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas