A T O Nº. 147/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando que o artigo 40, §§ 7º e 8º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor RENATO UBIRAJARA SAPORSKI, servidor aposentado no cargo em comissão, de Assessor Parlamentar, Símbolo AP-8, matrícula funcional nº. 19380, ocorrido em 21.04.2015, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora IRACEMA SAPORSKI, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 732.042-SSP-MT, data de expedição 12.02.1988, inscrita no CPF/MF sob nº. 009.606.641-57, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 123/2018, de 16.03.2018, fls. nºs 333/348; Parecer Técnico nº. 012/18/SCI, de 10.04.2018, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 355/362, a partir de 16.03.2018, em atenção ao Protocolo nºs. 01084/2015-Docflow, de 06.05.2015 e 201721591, de 16.10.2017, contendo 04 (quatro) volumes.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 26 de abril de 2018.
(Original assinado)
Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente
Deputado GUILHERME MALUF 1º. Secretário
Edições | (302) 30 de Maio de 2018 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |