A T O Nº. 141/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor JURACI GOMES RIBEIRO, servidor inativo, matrícula funcional nº. 25054, estável no cargo de carreira de Oficial de Apoio Legislativo, Referência 15, Nível I, ocorrido em 13.08.2015, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora NAIR VOLPATO RIBEIRO, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 1.138.255-SSP/PR, data de expedição 29.08.1973 e inscrita no CPF/MF sob nº. 270.214.321-00, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 559/2015, de 03.11.2015, fls. nºs 83/207; Parecer Técnico nº. 014/18/SCI, de 16.04.2018 (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 210/218 e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 19.04.2018, fls. nºs 220/224 a partir da data do despacho, ou seja, 09.04.2018, em atenção ao Protocolo nº. 01712/2015-Docflow, de 17.08.2015 e 201718330, de 04.07.2017.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 20 de abril de 2018.

(Original assinado)

Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente

Deputado GUILHERME MALUF 1º. Secretário


Edições (302) 30 de Maio de 2018
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas