PORTARIA Nº 110/2017/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:

CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;

CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 170, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;

CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;

CONSIDERANDO que a instauração de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar é um ato que exige motivação, o qual encontra alicerce nos indícios de materialidade e autoria da eventual irregularidade praticada no serviço público, subsidiando a adoção de medida cabível pela Administração Pública;

CONSIDERANDO que é primordial a realização de investigação preliminar para a análise e apuração dos indícios de materialidade e autoria, mediante sindicância de caráter meramente investigatório, inquisitorial e preparatório;

CONSIDERANDO as possíveis irregularidades noticiadas no processo administrativo sob Protocolo SGI nº 004.470/2016;

CONSIDERANDO o extenso lapso temporal para a conclusão do procedimento administrativo sob Protocolo nº 151/07, de 14/02/2007 e do Processo nº 1331/2008, de 05/12/2008;

CONSIDERANDO a Decisão de Homologação da Mesa Diretora (fls. 191 - Protocolo SGI nº 004.470/2016) que determina a abertura de sindicância nos moldes da legislação vigente e segundo as diretrizes da Procuradoria-Geral da ALMT;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar sindicância com caráter meramente investigatório para apurar as inconsistências constatadas no procedimento administrativo sob Protocolo SGI nº 004.470/2016, de modo a averiguar a existência de infração funcional, autoria e elemento subjetivo quanto ao extenso lapso temporal para conclusão do procedimento administrativo sob Protocolo nº 151/07, de 14/02/2007 e do Processo nº 1331/2008, de 05/12/2008.

Art. 2º. Constituir Comissão de Sindicância Investigativa para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes Servidores:

- Luiz Vidal Da Fonseca Júnior, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, como presidente;

- Francisco Edmilson de Brito Junior, matrícula nº 41619, Procurador da Assembleia Legislativa, como membro;

- Gustavo Roberto Carminatti Coelho, matrícula. nº 41741, Procurador da Assembleia Legislativa, como membro.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo.

Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2017.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário


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