PORTARIA Nº 105/2017/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;
CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 170, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO as possíveis irregularidades funcionais noticiadas no autos procedimento administrativo sob Protocolo nº 004.107/2016, referente a eventuais fraudes no controle de frequência dos servidores R. U. B. e E. C. P.;
CONSIDERANDO a Decisão da Mesa Diretora (fls. 107 - Protocolo nº 004.107/2016) que determina a abertura de sindicância para apuração dos fatos e responsabilização dos servidores em referência, se for o caso;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Procedimento de Sindicância com caráter punitivo para apurar as possíveis transgressões disciplinares praticadas pelos servidores R. U. B. e E. C. P., notadamente quanto às eventuais irregularidades no controle de frequência, referente aos atos e fatos que constam procedimento administrativo sob Protocolo nº 004.107/2016, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º. Constituir Comissão de Sindicância para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes Servidores:
- Luiz Vidal da Fonseca Júnior, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, como presidente;
- Sergio Mauricio Capitula, matrícula nº 26680, como membro;
- Aparecido Queiroz da Silva, matrícula nº 26178, como secretário.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Sindicância.
Cuiabá-MT, 26 de junho de 2017.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário
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