PORTARIA Nº 125/2017/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;
CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 170, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que configuram práticas de improbidade administrativa aquelas descritas na Lei Federal nº 8.429/1992 (artigos 9º, 10 e 11);
CONSIDERANDO que a demissão será aplicada no caso de improbidade administrativa, conforme artigo 159, inciso IV da Lei Complementar Estadual 04/1990;
CONSIDERANDO que sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar à imposição de penalidade demissão, será obrigatória a instauração do processo disciplinar, nos termos do art. 173 da LC 04/1990;
CONSIDERANDO a informação contida no MEMORANDO N.º 0226/2015-SAP (fls. 03 – Protocolo SGI nº 012.334/2017) de não localização de 4 (quatro) veículos de propriedade da ALMT;
CONSIDERANDO que os bens não localizados situam-se sob a guarda e responsabilidade do servidor D. E., conforme Termo de Responsabilidade datado de 29 de dezembro de 2014 (fls. 04/06 - Processo SGI n.º 012.334/2017);
CONSIDERANDO que uma vez notificado para que promovesse a restituição dos bens móveis não encontrados, o servidor D. E. apresentou a manifestação de fls. 22/25;
CONSIDERANDO que no documento de fls. 24 - Processo SGI n.º 012.334/2017 - (Termo de Responsabilidade Provisório) consta a informação de que os bens móveis em questão estariam em municípios diversos, sem localização exata e sem a referência acerca de qual servidor estaria com a guarda dos bens;
CONSIDERANDO que os documentos contidos no Processo SGI n.º 012.334/2017 dão indícios da suposta infração de improbidade administrativa cometida pelo servidor D. E.;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta infração disciplinar de improbidade administrativa em decorrência da não localização no acervo patrimonial da ALMT de 4 (quatro) veículos que figuram sob a responsabilidade e guarda do servidor D. E.
Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes Servidores:
- Luiz Vidal da Fonseca Júnior, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, como presidente;
- Bruno Willames Cardoso Leite, mat. 41002, como membro;
- Ricardo Riva, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. 40957, como secretário;
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Dar conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas acerca da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade, conforme artigo 15 da Lei Federal nº 8.429/1992.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2017.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário
Edições | (291) 15 de Maio de 2018 |
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