PORTARIA Nº 02/2018/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;
CONSIDERANDO que é dever da administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo 170, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990;
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO queconfigura o abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos conforme art. 165 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990;
CONSIDERANDO que a demissão será aplicada no caso de abandono de cargo conforme art. 159, II da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990;
CONSIDERANDO que sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de demissão será obrigatória a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, consoante o art. 173 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990;
CONSIDERANDO que nos autos dos procedimentos administrativos sob o Protocolo SGI nº 012.264/2017 – SGD nº 201824099, surgiram indícios da suposta prática da infração disciplinar de abandono de cargo pelo servidor desta Casa de Leis M. R. de D. da S.;
CONSIDERANDO o Parecer 204/2017 nos autos do processo referido acima (fls. 20/30) que concluiu pela necessidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a suposta infração de abandono de cargo;
CONSIDERANDO a Decisão da Mesa Diretora à fl. 42 do Processo referido acima, que autoriza a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos e responsabilização do servidor em referência, com arrimo no Parecer supracitado (204/2017);
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar indícios da prática da infração disciplinar de abandono de cargo atribuída ao servidor M. R. de D. da S.
Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes Servidores:
- Luiz Vidal da Fonseca Júnior, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa, presidente;
- Ricardo Riva, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. nº 40957, membro;
- Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Procurador da Assembleia Legislativa, mat. nº 40955, membro/secretario;
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos membros da Comissão Disciplinar.
Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2018.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário
Edições | (288) 9 de Maio de 2018 |
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