PORTARIA Nº 11/2018/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, “f”:
CONSIDERANDO que o artigo 179 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 estabelece que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
RESOLVE:
Art. 1º Pela correção de erro material constante na PORTARIA nº 82/2017/PG/ALMT, publicada em 05 de fevereiro de 2018, onde se lê:“... PORTARIA nº 82/PG/ALMT, de 05 de fevereiro de 2018...”, leia-se: “... PORTARIA nº 82/2017/CG/ALMT de 05 de fevereiro de 2018...”
Art. 2º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 82/2017/CG/ALMT, de 30 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso nº 235, de 05 de fevereiro de 2018, referente ao Processo nº 017.141/2017, ante as razões apresentadas no Memorando nº 137/2018/CG/ALMT, de 27 de março de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de março de 2018.
Dep. Eduardo Botelho Dep. Guilherme Maluf
Presidente 1º Secretário
Edições | (278) 20 de Abril de 2018 |
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