PORTARIA Nº 10/2018/CG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, “f”:

CONSIDERANDO que o artigo 179 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 estabelece que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 107/2017/CG/ALMT, de 18 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALMT nº 235, de 05 de fevereiro de 2018, referente ao Processo nº 201824615, ante as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante no Memorando nº 139/CG/ALMT, de 26 de março de 2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de março de 2018.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário


Edições (277) 19 de Abril de 2018
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