ATO Nº 124/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Suplente de Fiscal dos Contratos abaixo elencados, a partir de 05/04/2018, correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 275/2018/CI/ALMT, Protocolo SGD 201827049.
Contrato nº | Empresa | Inicío | Suplente de Fiscal |
036/2017 | DIGITRO TECNOLOGIA S.A | 03/08/2017 | Manoel Ponte Gomes – Matrícula nº 41.368 |
055/2016 | OI S.A | 28/04/2016 | Manoel Ponte Gomes – Matrícula nº 41.368 |
085/2016 | OI S.A | 02/08/2016 | Manoel Ponte Gomes – Matrícula nº 41.368 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 05 de abril de 2018.
Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário
Edições | (276) 18 de Abril de 2018 |
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Entidade | Superintendência de Contratos |