ATO Nº 124/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Suplente de Fiscal dos Contratos abaixo elencados, a partir de 05/04/2018, correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 275/2018/CI/ALMT, Protocolo SGD 201827049.

Contrato nº

Empresa

Inicío

Suplente de Fiscal

036/2017

DIGITRO TECNOLOGIA S.A

03/08/2017

Manoel Ponte Gomes – Matrícula nº 41.368

055/2016

OI S.A

28/04/2016

Manoel Ponte Gomes – Matrícula nº 41.368

085/2016

OI S.A

02/08/2016

Manoel Ponte Gomes – Matrícula nº 41.368

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 05 de abril de 2018.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (276) 18 de Abril de 2018
Entidade Superintendência de Contratos