ATO Nº 108/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente de Fiscal dos Contratos correspondentes no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 2028/2017-SAPI, Processo SGD 201723497, datado de 18/12/2017.
CONTRATO Nº | EMPRESA | INÍCIO | FISCAL/SUPLENTE |
005/2018 | A.I. Fernandes Serviços de Engenharia Eireli – EPP | 23/03/2018 | Fiscal: Mario Sergio Corassa – Matrícula nº 41282 Suplente: Márcia Viviane Fernandes Miranda Santos – Matrícula nº 42161 |
006/2018 | Promo Gráfica Editora e Comunicação Visual Eireli - ME | 23/03/2018 | Fiscal: Mario Sergio Corassa – Matrícula nº 41282 Suplente: Márcia Viviane Fernandes Miranda Santos – Matrícula nº 42161 |
007/2018 | A.S. Santos e Cia Ltda | 23/03/2018 | Fiscal: Mario Sergio Corassa – Matrícula nº 41282 Suplente: Márcia Viviane Fernandes Miranda Santos – Matrícula nº 42161 |
Art. 2º Caberá aos Fiscais de contratos acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 02 de abril de 2018.
Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________ Presidente
Dep. GUILHERME MALUF _________________________ 1º Secretário
Edições | (276) 18 de Abril de 2018 |
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Entidade | Superintendência de Contratos |