ATO Nº 108/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente de Fiscal dos Contratos correspondentes no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 2028/2017-SAPI, Processo SGD 201723497, datado de 18/12/2017.

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL/SUPLENTE

005/2018

A.I. Fernandes Serviços de Engenharia Eireli – EPP

23/03/2018

Fiscal:

Mario Sergio Corassa – Matrícula nº 41282

Suplente:

Márcia Viviane Fernandes Miranda Santos – Matrícula nº 42161

006/2018

Promo Gráfica Editora e Comunicação Visual Eireli - ME

23/03/2018

Fiscal:

Mario Sergio Corassa – Matrícula nº 41282

Suplente:

Márcia Viviane Fernandes Miranda Santos – Matrícula nº 42161

007/2018

A.S. Santos e Cia Ltda

23/03/2018

Fiscal:

Mario Sergio Corassa – Matrícula nº 41282

Suplente:

Márcia Viviane Fernandes Miranda Santos – Matrícula nº 42161

Art. 2º Caberá aos Fiscais de contratos acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 02 de abril de 2018.

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________ Presidente

Dep. GUILHERME MALUF _________________________ 1º Secretário


Edições (276) 18 de Abril de 2018
Entidade Superintendência de Contratos