ATO Nº 93/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Suplente de Fiscal do Contrato nº 100/2016/SCCC/ALMT correspondente, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 241/2018/CI/ALMT, Processo SGD 201826571.
CONTRATO Nº | EMPRESA | INÍCIO | SUPLENTE/FISCAL |
100/2016 | Votech Tecnologia em Votação Ltda | 29/09/2016 | Manoel Ponte Gomes - Matrícula nº 41368 |
Art. 2º Caberá aos Fiscais de contratos acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 23 de março de 2018.
Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________ Presidente
Dep. GUILHERME MALUF __________________________ 1º Secretário
Edições | (276) 18 de Abril de 2018 |
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Entidade | Superintendência de Contratos |