ATO Nº 93/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Suplente de Fiscal do Contrato nº 100/2016/SCCC/ALMT correspondente, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 241/2018/CI/ALMT, Processo SGD 201826571.

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

SUPLENTE/FISCAL

100/2016

Votech Tecnologia em Votação Ltda

29/09/2016

Manoel Ponte Gomes - Matrícula nº 41368

Art. 2º Caberá aos Fiscais de contratos acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 23 de março de 2018.

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________ Presidente

Dep. GUILHERME MALUF __________________________ 1º Secretário


Edições (276) 18 de Abril de 2018
Entidade Superintendência de Contratos