ATO Nº 92/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente de Fiscal do Contrato nº 004/2018/SCCC/ALMT correspondente, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 080/2018-SUSQ/SGP, Processo SGD 201826409.

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL/SUPLENTE

004/2018

Maristela Cristhianne Mali Nasr - ME

09/03/2018

Fiscal:

Ivana Mara Mattos Mello – Matrícula nº 20067

Suplente:

Fernando Humberto Vilela – Matrícula nº 23180

Art. 2º Caberá aos Fiscais de contratos acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 22 de março de 2018.

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________ Presidente

Dep. GUILHERME MALUF _________________________ 1º Secretário


Edições (267) 4 de Abril de 2018
Entidade Superintendência de Contratos