ATO Nº 086/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais dos Contratos das Agências de Publicidade correspondentes, ALTERANDO o Ato nº 250/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/09/2016 e Ato nº 373/2017, publicado no Diário Oficial/ALMT em 27/11/2017, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 273/SCS/2018, a partir de 16/03/2018, Processo nº 201826189.

Contrato n°

Empresa

Vigência

Fiscal

Suplente

009/2013

Invent Com. e Marketing Ltda.

29/05/2017

a

29/05/2018

Ricardo Sardinha Clemente Matrícula nº 42.175

Yuri Tadeu Daltro Caseiro

Matrícula nº 41.617

Noemia Pereira d Almeida

Matrícula nº 25.380

Edelson Santana de Almeida

Matrícula nº 41.374

010/2013

DMD Associados Assessoria e Propagandas Ltda.

29/05/2017

a

29/05/2018

Ricardo Sardinha Clemente Matrícula nº 42.175

Yuri Tadeu Daltro Caseiro

Matrícula nº 41.617

Noemia Pereira d Almeida

Matrícula nº 25.380

Edelson Santana de Almeida

Matrícula nº 41.374

011/2013

Soul Propaganda Ltda

29/05/2017

a

29/05/2018

Ricardo Sardinha Clemente Matrícula nº 42.175

Yuri Tadeu Daltro Caseiro

Matrícula nº 41.617

Noemia Pereira d Almeida

Matrícula nº 25.380

Edelson Santana de Almeida

Matrícula nº 41.374

012/2013

NFN Propaganda e Promoções Ltda

29/05/2017

a

29/05/2018

Ricardo Sardinha Clemente Matrícula nº 42.175

Yuri Tadeu Daltro Caseiro

Matrícula nº 41.617

Noemia Pereira d Almeida

Matrícula nº 25.380

Edelson Santana de Almeida

Matrícula nº 41.374

013/2013

Época Propaganda Ltda.

29/05/2017

a

29/05/2018

Ricardo Sardinha Clemente Matrícula nº 42.175

Yuri Tadeu Daltro Caseiro

Matrícula nº 41.617

Noemia Pereira d Almeida

Matrícula nº 25.380

Edelson Santana de Almeida

Matrícula nº 41.374

Art. 2º Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 16 de março de 2018

Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (263) 26 de Março de 2018
Entidade Superintendência de Contratos