RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 008/2025/ALMT

Aprova as Políticas Internas de Privacidade e Segurança de Dados (PIPSD) no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição da República, que instituem o direito à privacidade;

CONSIDERANDO o dever de preservar o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado previsto no inciso XXXIII do art. 5º na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto 2018 que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 025/2023, que dispõe sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais, instituída pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as Portarias MD nº 005/2025 e 006/2025, que altera e nomeia o novo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, no âmbito da Assembleia Legislativa;

CONSIDERANDO que as informações geradas internamente pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no exercício de suas competências constitucionais, legais e regulamentares são patrimônio da Instituição e, portanto, necessitam ser protegidas;

CONSIDERANDO a necessidade de nortear todos os processos de trabalho e unidades administrativas através de uma política interna de prevenção e segurança da informação;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes Políticas Internas de Privacidade e Segurança de Dados (PIPSD), deliberadas e aprovadas pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais da ALMT:

PIPSD 001 - Política de Segurança da Informação (PSI): estabelece garantias a adesão da legislação vigente e assegura a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações;

PIPSD 002 - Norma de Uso dos Recursos de Tecnologia e da Informação e Comunicação: estabelece a institucionalização do uso de recursos tecnológicos como ferramenta de trabalho para os servidores, com o objetivo de estabelecer o uso responsável, seguro e legal de recursos tecnológicos, sejam hardware (equipamentos e dispositivos), software (aberto, livre ou licenciado) e serviços de rede;

PIPSD 003 - Norma de Resposta à Incidentes de Segurança da Informação: estabelece a formalização da atuação dos servidores da Assembleia em caso da ocorrência de incidente de Segurança da Informação;

PIPSD 004 - Política de Segurança Cibernética: estabelece as regras e controles de Cibersegurança da Assembleia Legislativa do Mato Grosso;

PIPSD 005 - Norma de Classificação da Informação: estabelece as regras e restrições para classificação e tratamento da Informação de propriedade ou sob a responsabilidade da Assembleia Legislativa do Mato Grosso;

PIPSD 006 - Norma de Gestão de Acessos: estabelece as regras e restrições relativas à gestão de identidade e controle de acesso lógico pelos servidores aos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (Recursos de TIC) e informações da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso (“ALMT”);

PIPSD 007 - Manual de Gestão do Programa de Privacidade: estabelece diretrizes, limites de atuação e responsabilidades no âmbito do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados (Programa) da Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT), em cumprimento às diretrizes de privacidade e proteção de Dados Pessoais, bem como as medidas necessárias para a melhoria contínua;

PIPSD 008 - Norma de Gestão de Incidentes de Segurança com Dados Pessoais: estabelece e apresenta aos servidores as regras e restrições relativas à gestão dos Incidentes de Segurança com Dados Pessoais da ALMT;

PIPSD 009 - Política de Cookies do Site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso: estabelece e explica como a ALMT utiliza os cookies para melhorar a navegabilidade e a experiência em seu Site;

PIPSD 010 - Política de Governança/Gestão de Dados Pessoais: estabelece e apresenta aos servidores da ALMT as diretrizes da proteção aos dados pessoais, além de informar suas responsabilidades e os limites de atuação em relação aos dados pessoais;

PIPSD 011 - Clausulado De Proteção De Dados (Controladoria): estabelece a atuação da ALMT quando ocupar a posição de Controlador dos Dados Pessoais e a outra parte da relação, a de Operador; ou na hipótese, da ALMT e o parceiro/fornecedor atuarem, de forma conjunta, como Controladores dos Dados Pessoais; ou, por fim, quando a ALMT e o parceiro/fornecedor atuarem, de forma autônoma, como Controladores dos Dados Pessoais;

PIPSD 012 - Clausulado De Proteção De Dados: estabelece clausulado para Contrato de Trabalho;

PIPSD 013 - Non Disclosure Agreement – NDA – Acordo de Não Divulgação: estabelece informações sobre o tratamento de informação, proteção e revelação de dados oficiais;

PIPSD 014 - Termos de Uso e Condições do Site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso: estabelece as principais regras que devem ser observadas pelos usuários ao acessar e utilizar as funcionalidades do site da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

PIPSD 015 - Aviso de Privacidade: estabelece o compromisso da ALMT em resguardar a privacidade e proteger os Dados Pessoais dos seus usuário, com regras sobre o respectivo Tratamento, bem como explicando quais são os direitos dos usuários e como exercê-los.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2025.

Dep. Max Russi________________________________________Presidente

Dep. Dr. João __________________________________________1º Secretário


Edições (1841) 26 de Junho de 2025
Entidade Secretaria de Controle Interno