RESOLUÇÃO Nº 1.281, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Porto Alegre do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Porto Alegre do Norte, denominada Fazenda Boa Vista, com área de 284,4103 (duzentos e oitenta e quatro hectares, quarenta e um ares e três centiares), matrícula nº 30.672, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/06068, em nome de Leonardo Borges Carrijo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Rocha, posse de Cleide Antonia Veronez Dias, matrícula nº 21.791, nos marcos DNL-M-2169 a CWR-M-0410;

II - a sul: divisa com a Fazenda Progresso, posse de Thalyta Campos Simionatto Carrijo, nos marcos B10-M-4574 a DNL-M-2168;

III - a leste: divisa com a Fazenda Ranchinho Florido, posse de Ana Paula Wilhelms Haumann Vasconcellos, nos marcos CWR-M-0410, DNL-P-4989, DNL-P-4990, DNL-P-4991, DNL-P-4992, DNL-P-4993, DNL-P-4994, DNL-P-4995, DNL-P-4996, DNL-P-4997 a B10-M-4574;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Bela Vista, posse de Leonardo Borges Carrijo, nos marcos DNL-M-2168 a DNL-M-2169.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de junho de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1840) 25 de Junho de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos