RESOLUÇÃO Nº 1.280, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Colniza, denominada Fazenda Madeirinha, com área total para regularização de 2.368,5138 hectares (dois mil, trezentos e sessenta e oito hectares, cinquenta e um ares e trinta e oito centiares), matrícula nº 7.538, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/13014, em nome de Francieli Dal Molin Mason Durski.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda São Benedito, posse de João Gualberto Coleto, matrícula nº 323, nos marcos AVJ-M-2664 a C9V-M-0020, e divisa com a Fazenda São Benedito II, posse de Regina Maria Coleto, matrícula nº 316, nos marcos C9V-M0020 a AVJ-M-00561;
II - a sul: divisa com a Fazenda Madeirinha II, posse de Agropecuária Madeirinha Ltda., matrícula nº 7.567, nos marcos AVJ-M-00568 a AVJ-M-0567;
III - a leste: divisa com a Fazenda Madeirinha II, posse de Agropecuária Madeirinha Ltda., matrícula nº 2.587, nos marcos AVJ-M-00561 a AVJ-M-00568;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Madeirinha I, posse de Agropecuária Madeirinha Ltda., matrícula nº 7.547, nos marcos AVJ-M-0567 a AVJ-M-2664.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Edições | (1838) 23 de Junho de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |