ATO Nº 079/2018

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais dos Contratos das Produtoras correspondentes, ALTERANDO EM PARTE o Ato nº 60/2018, publicado no Diário Oficial/ALMT em 02/06/2018, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, retirando as Servidoras: Pamela Aline Ribeiro Crispim, Matrícula nº 40966 e Pryscilla Fernandes de Almeida, a partir de 06/03/2018, conforme Memorando nº 220/SCS/2018, Protocolo nº 201825623.

CONTRATO Nº

EMPRESA

VIGÊNCIA

FISCAL/SUPLENTE

004/2013

R.S SHINIKE MULLER E SHINIKE LTDA

08/05/2017

a

07/05/2018

Fiscais:

Marcos Teruo Okamura – Matrícula nº 40969

Priscilla Chianca Fava- Matrícula nº 41076

Suplente:

Willian Monteiro – Matrícula nº 40992

005/2013

OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR - ME

08/05/2017

a

07/05/2018

Fiscais:

Marcos Teruo Okamura – Matrícula nº 40969

Priscilla Chianca Fava- Matrícula nº 41076

Suplente:

Willian Monteiro – Matrícula nº 40992

006/2013

DONA LOLA COM. E MARKETING LTDA

08/05/2017

a

07/05/2018

Fiscais:

Marcos Teruo Okamura – Matrícula nº 40969

Priscilla Chianca Fava- Matrícula nº 41076

Suplente:

Willian Monteiro – Matrícula nº 40992

007/2013

IMAGEM DA TERRA PRODUÇÕES LTDA

08/05/2017

a

07/05/2018

Fiscais:

Marcos Teruo Okamura – Matrícula nº 40969

Priscilla Chianca Fava- Matrícula nº 41076

Suplente:

Willian Monteiro – Matrícula nº 40992

Art. 2º Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 07 de março de 2018

Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (259) 20 de Março de 2018
Entidade Superintendência de Contratos