ATO Nº 002/2018/CP/PG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, “f”:
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 000.874/2016;
CONSIDERANDO as normas constantes do art. 7º, VI, da Resolução nº 4.456/2016 e art. 6º, VI, do Regimento Interno, do Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Resolução nº 01/2017/CP/PG/ALMT);
CONSIDERANDO o término do estágio probatório e o Relatório Circunstanciado apresentado pelo Corregedor-Geral da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o teor da r. decisão favorável adotada pelo Colégio de Procuradores, na Reunião Extraordinária realizada no dia 27.02.2018;
RESOLVE:
Declarar estável, nos moldes do art. 41 da CF/88, por idoneidade moral, aptidão para o desempenho do cargo e capacidade de trabalho, entre outras condições, conforme o quadro abaixo, o seguinte Procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso:
Nº | NOME | DATA |
1 | LUIZ EDUARDO DE FIGUEIREDO ROCHA E SILVA | 05/03/2018 |
Cuiabá, 08 de março de 2018.
Dep. EDUARDO BOTELHO - Presidente
Dep. GUILHERME MALUF - 1º Secretário
Edições | (257) 15 de Março de 2018 |
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Entidade | Procuradoria Geral |