RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2025/MD/ALMT
Disciplina a concessão de passagens no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
Considerando a necessidade de promover maior eficácia e controle na concessão de passagens no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação que dispõe sobre concessão de passagens no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para concessão de passagens aéreas e terrestres no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT.
Art. 2º A concessão de passagens aéreas e terrestres será operacionalizada de forma centralizada pela Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT. A responsabilidade pela aprovação da necessidade, pela finalidade da viagem e pela veracidade das informações recai integralmente sobre os chefes/responsáveis pelos Gabinetes, Comissões, Frentes Parlamentares e Secretarias requisitantes.
Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria da Secretaria Geral o controle do cumprimento dos ritos processuais, a gestão dos contratos com as agências e o arquivo final das prestações de contas, após a devida aprovação pela unidade solicitante.
Art. 3º O deslocamento a serviço, aéreo ou terrestre, em caráter eventual ou transitório, da localidade de exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior deverá ser solicitado à chefia imediata e ao Secretário Geral mediante o preenchimento do formulário (Anexo I), o qual deverá ser protocolado e encaminhado à Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT para demais providências.
§ 1º O servidor que se deslocar para o exterior somente encaminhará seu requerimento à Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT após a autorização do Presidente da ALMT, nos termos da legislação vigente.
§ 2º São consideradas atividades parlamentares, para fins desta Resolução, aquelas desempenhadas pelos Deputados, pelos Gestores e Chefes de Gabinetes, e pelos Assessores Parlamentares que se encontram em pleno exercício das atividades ligadas ao mandato parlamentar, comissões e frentes parlamentares, além daqueles que colaboram em caráter eventual ou temporário a finalidade e o interesse das atividades parlamentares.
§ 3º São consideradas atividades administrativas, para fins da presente Resolução, aquelas desempenhadas pelos responsáveis pelos órgãos administrativos e pelos servidores a eles subordinados.
Art. 4º Os colaboradores eventuais, convidados, partícipes de termo de cooperação ou instrumento equivalente, os contratados em caráter temporário e os servidores cedidos por órgãos e entidades da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão usufruir da concessão de passagens desde que atenda a finalidade e o interesse das atividades parlamentares e/ou administrativas da ALMT.
Art. 5º A concessão de passagens aéreas e terrestres pressupõe obrigatoriamente:
I - Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou às atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou cargo em comissão em compatibilidade com o interesse público, a ser demonstrada no momento do preenchimento do requerimento de concessão de passagem no campo: motivo da solicitação.
II - Comprovação da necessidade do deslocamento e da atividade a ser desempenhada, nos dias e horários informados, com justificativa assinada pelo superior imediato e documentação complementar existente (programação do evento, grupo de trabalho, ordem judicial, compromisso agendado, reuniões, etc.).
Art. 6º Caberá ao servidor/interessado pela solicitação de passagens:
I - Requerer à chefia imediata, mediante o preenchimento do formulário de requerimento de concessão de passagens (ANEXO I), o qual deverá ser protocolado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da viagem para análise e deliberação, salvo os casos excepcionais e imprevisíveis que deverão ser justificados e autorizados também pela chefia imediata, para posterior envio à Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT;
II - Preencher corretamente o requerimento de concessão de passagens de forma a oportunizar a disponibilidade de opções mais vantajosas à Administração Pública, em concordância com as datas e horários solicitados e devidamente justificados;
III - Instruir o pedido com a documentação comprobatória, exigida pelo artigo 5º desta Resolução;
IV - Justificar por escrito e efetuar o preenchimento de novo formulário à chefia imediata e ao Secretário Geral, a quem competirão a autorização de eventual alteração de data, horário e destino após a emissão de bilhete;
V - Realizar a Prestação de Contas em consonância com os requisitos mínimos previstos no art. 11, dessa Resolução e conforme Anexo II - Relatório de Prestação de Contas;
VI - Atender a todas as solicitações da Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT quanto à confirmação de reserva, emissão de bilhete, prestação de contas ou demais informações necessárias à conclusão do atendimento.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais e devidamente justificados, desde que com a anuência da chefia imediata e da Secretaria Geral, será possível que a solicitação encaminhada à Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT não observe a antecedência mínima de 10 (dez) dias do deslocamento. Caso em que o requerimento deverá estar devida e fundamentadamente instruído, sob pena de o servidor vir a ser responsabilizado pelo não cumprimento do prazo mínimo estabelecido nesta Resolução, vez que a inobservância do prazo pode acarretar emissão de bilhetes aéreos/terrestres com preços elevados.
Art. 7º Caberá aos chefes/responsáveis pelos Gabinetes, Comissões e Frentes Parlamentares e Secretarias, Procuradoria e Ouvidoria da ALMT ou equivalentes:
I - Aprovar e Solicitar a emissão dos bilhetes aéreos ou terrestres à prestadora de serviços de acordo com as datas e horários solicitados, observando a oferta de menor preço apresentado;
II - Tratando-se de passagem aérea prevalecerá, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica;
III - Informar ao servidor interessado os dados relativos à aquisição do bilhete para fins de embarque, através de comunicação escrita a ser encaminhada no endereço eletrônico indicado na proposta de concessão de passagens;
IV - Encaminhar à Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT o requerimento de concessão de passagens devidamente preenchido e autorizado, com todas as informações pertinentes à viagem, para controle e arquivo;
V - Encaminhar à Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT a Prestação de Contas devidamente preenchida e aprovada, com todas as informações pertinentes à viagem, para controle e arquivo.
Parágrafo Único. É de competência da unidade requisitante a programação do quantitativo de dias necessários à efetiva prestação de serviços fora da sede, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e economicidade.
Art. 8º Caberá à Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT:
I - Controle e armazenamento dos requerimentos de concessão de passagens encaminhados pelos chefes/responsáveis pelos Gabinetes, Comissões e Frentes Parlamentares e Secretarias, Procuradoria e Ouvidoria da ALMT ou equivalentes devidamente aprovados;
II - Controle e armazenamento dos relatórios de prestações de contas das viagens emitidas encaminhados pelos chefes/responsáveis pelos Gabinetes, Comissões e Frentes Parlamentares e Secretarias, Procuradoria e Ouvidoria da ALMT ou equivalentes devidamente aprovados;
III - Controle e análise dos Relatórios de Viagens emitidos pela agência para fins de apuração com os requerimentos de concessão de passagens e relatórios de prestações de contas das viagens, e posterior autorizo para pagamento.
Art. 9º Alterações de datas, horários e destinos dos bilhetes emitidos, somente serão efetivadas mediante justificativa do interessado ou por interesse público, com a concordância da chefia imediata e do Secretário Geral, do seguinte modo:
I - No caso de alteração/remarcação decorrente do interesse público, o servidor deverá elaborar justificativa por escrito e solicitar autorização da chefia imediata e do Secretário Geral, cuja autorização o isentará da multa correspondente, se houver;
II - No caso de alteração/remarcação por motivos alheios ao interesse público e não justificado ao superior imediato, e por este aceito, o servidor arcará com as diferenças/multas diretamente com a agência de viagem, ficando sob sua responsabilidade o pedido dessas alterações à agência;
III - No caso de cancelamento ou desistência da viagem após a emissão do bilhete o valor cobrado a título de multa será de responsabilidade do interessado, o qual deverá comunicar à Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT o fato ocorrido cabendo a este o ressarcimento ao erário nos termos previstos em lei, exceto nos casos isentados pelo Secretário Geral, após avaliação da justificativa do servidor com vista do superior imediato.
Parágrafo Único. Será de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso, data e horário de deslocamento, quando não expressamente autorizados ou determinados pela autoridade competente.
Art. 10. O Relatório de Prestação de Contas referente às passagens aéreas e/ou terrestres deverão ser submetidas às unidades responsáveis para análise e aprovação, consoante artigo 2º desta Resolução, devendo ser apresentadas quinzenalmente à Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT, conforme cronograma abaixo:
I - Primeira Quinzena: Até o 18º dia do mês correspondente, podendo ser prorrogado para o dia útil subsequente, caso não haja expediente na Assembleia Legislativa;
II - Segunda Quinzena: Até o 3º dia do mês subsequente, podendo ser prorrogado para o dia útil subsequente, caso não haja expediente na Assembleia Legislativa.
§ 1º O descumprimento do cronograma previsto deste artigo acarretará a suspensão imediata de nova emissão de passagens aéreas e/ou terrestres às unidades requisitantes junto à empresa credenciada.
§ 2º O beneficiário que deixar de prestar contas, conforme estabelecido no Art. 6º, Inciso V desta Resolução, deverá ressarcir a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso os valores gastos com as passagens.
§ 3º Para fins de restituição de valores a Assembleia Legislativa, será considerada a correção monetária devida, e o valor a ser restituído poderá ser parcelado, quando o beneficiário ainda mantiver vínculo com a ALMT.
Art. 11. Deverá constar obrigatoriamente no Relatório de Prestação de Contas:
I - Identificação do servidor (matrícula, cargo/função e lotação);
II - Requisição de passagem (Anexo I) apresentada na empresa credenciada;
III - Relatório de justificativa da atividade desenvolvida no período de afastamento e os objetivos alcançados.
Art. 12. Os arquivos dos Relatórios de Prestação de Contas deverão ser armazenados em lugares próprios e devidamente protegidos, com livre acesso à todas informações pela Secretaria Geral, de Controle Interno e Procuradoria Geral da ALMT, além dos órgãos de controle externos constituídos.
Art. 13. Os casos omissos ou supervenientes serão resolvidos pela Mesa Diretora em conjunto com a Coordenadoria da Secretaria Geral da ALMT.
Art. 14. A veracidade de todas as informações, justificativas e documentos apresentados no Requerimento de Concessão de Passagem é de responsabilidade direta do chefe do Gabinete, Secretaria ou unidade requisitante, o qual aprova a solicitação.
Parágrafo Único. O gestor da unidade requisitante, juntamente com o servidor beneficiário, responderá solidariamente nas esferas administrativa, cível e penal por qualquer ato praticado em desacordo com esta Resolução, especialmente em casos de desvio de finalidade, fraude ou prestação de informação falsa, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 15 Fica facultado à Secretaria Geral, mediante decisão administrativa devidamente fundamentada, estabelecer limites específicos para a concessão de passagens, considerando, cumulativamente, os critérios de disponibilidade orçamentário-financeira, eficiência administrativa e controle de gastos públicos.
Parágrafo único. Os limites definidos pela Secretaria-Geral deverão ser formalizados por ato próprio e amplamente divulgados aos gestores imediatos, com vistas à observância obrigatória por todas as unidades administrativas e Gabinetes Parlamentares envolvidos.
Art. 16 A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas nesta Resolução será exercida pela Secretaria de Controle Interno, nos termos dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Administrativa nº 010/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, de 29 de dezembro de 2016.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 11 de junho de 2025.
Dep. Max Russi ________________________________________________Presidente
Dep. Dr. João ________________________________________________1º Secretário
ANEXO I
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA GERAL COORDENADORIA DA SECRETARIA GERAL | |||||||
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE PASSAGEM | |||||||
Aérea | Nacional | ||||||
Internacional | |||||||
Terrestre | Nacional | Intermunicipal | |||||
Interestadual | |||||||
Internacional | |||||||
Identificação do Beneficiado | |||||||
Servidor | |||||||
Convidado/Colaborador | |||||||
Outros | |||||||
Dados Pessoais | |||||||
Nome Completo: | |||||||
RG/Órgão Emissor: | |||||||
CPF: | |||||||
Passaporte: | |||||||
Dados Funcionais | |||||||
Unidade/Lotação: | |||||||
Cargo/Função: | |||||||
E-mail: | |||||||
Telefones: | |||||||
Dados da Solicitação | |||||||
Motivo/Justificativa (art. 5º): | |||||||
SAÍDA | RETORNO | ||||||
Origem/Destino: | Origem/Destino: | ||||||
Origem/Destino: | Origem/Destino: | ||||||
Data: | Data: | ||||||
Período/Horário Sugerido: | Período/Horário Sugerido: | ||||||
Identificação da Passagem: | Identificação da Passagem: | ||||||
Solicitante: | Declaro a veracidade dos dados informados e ciente da responsabilidade pelos custos decorrentes de multas, diferenças de reembolso e não-utilização da passagem solicitada. Assinatura e Carimbo | ||||||
AUTORIZAÇÃO DO SUPERIOR IMEDIATO | APROVAÇÃO DA COORDENADORIA DA SECRETARIA GERAL | ||||||
Assinatura e Carimbo | Assinatura e Carimbo | ||||||
ANEXO II
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA GERAL COORDENADORIA DA SECRETARIA GERAL | |||||
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | |||||
Identificação do Beneficiado | |||||
Dados Pessoais | |||||
Nome Completo: | |||||
RG/Órgão Emissor: | |||||
CPF: | |||||
Passaporte: | |||||
Dados Funcionais | |||||
Unidade/Lotação: | |||||
Cargo/Função: | |||||
E-mail: | |||||
Telefones: | |||||
Identificação da Passagem | |||||
SAÍDA | RETORNO | ||||
Origem/Destino: | Origem/Destino: | ||||
Origem/Destino: | Origem/Destino: | ||||
Data: | Data: | ||||
Período/Horário Sugerido: | Período/Horário Sugerido: | ||||
Identificação da Passagem: | Identificação da Passagem: | ||||
Relatório de Atividades / Prestação de Contas | |||||
Resultados/Atividade Desenvolvida (art. 11): | Assinatura e Carimbo | ||||
APROVAÇÃO DO SUPERIOR IMEDIATO | CIÊNCIA DA COORDENADORIA DA SECRETARIA GERAL | ||||
Assinatura e Carimbo | Assinatura e Carimbo | ||||
Edições | (1833) 13 de Junho de 2025 |
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Entidade | Secretaria Geral |