PORTARIA Nº 16/2025/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II,“f”:
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que compete ainda ao Procurador Corregedor-Geral exercer outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas pelo Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública aplicar sanções administrativas à pessoa jurídica contratada quando esta incorrer em descumprimento dos termos do art. 87 da Lei. 8.666/93, aos procedimentos sob sua égide, bem como aos atuais após o advento da Lei. 14.133/2021, conforme seu art. 156.
CONSIDERANDO que é primordial à realização de qualquer procedimento investigativo a observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 4º da Lei. 7.692/02.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, em face da empresa CCK COMERCIAL LTDA, para apurar eventuais responsabilidades administrativas constante dos autos do Processo SGED nº 2021/3460.4135-7, devido a possíveis descumprimentos de obrigações contratuais e/ou editalícias.
Art. 2º. Designar a comissão processante para a condução dos trabalhos constituída pelos servidores: Carlos Antonio Dornellas Filho, Procurador Corregedor-Geral, matrícula nº 41616, como presidente; Bruno Willames Cardoso Leite, Procurador da ALMT, matrícula 41002, como membro; e Gabriel Machado Dos Santos Costa, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 41626, como membro/secretário.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência aos servidores designados.
Cuiabá, 04 de junho de 2025.
Dep. Max Russi
Presidente
Dep. Dr. João
1º Secretário
Edições | (1832) 12 de Junho de 2025 |
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Entidade | Corregedoria Geral |