RESOLUÇÃO Nº 1.275, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de Terra, Localizada No Município de Marcelândia, Denominada Fazenda Caramuru II, com área total para Regularização de 1.028,5517 hectares (mil, vinte e oito hectares, cinquenta e cinco ares e dezessete centiares), da matrícula nº 4.083, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2023/06421, em nome de Waldir Martinez Rossi Junior.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Fortaleza, posse de Ricardo Garcia Martinez, nos marcos ADR-M-2963 a E52-M-0710; II - a sul: divisa com a Fazenda Petrykowski, posse de Evandro Petrykowski, nos marcos ADR-M-3126, ADR-M-3119 a E52-M-0760, e divisa com a Fazenda Caramuru, posse de Waldir Martinez Rossi Junior, nos marcos E52-M-0760 a E52-M-0761; III - a leste: divisa com a Fazenda Macaco, posse de Fabielle Borin Campos, separados pela Estrada Vicinal 19, os marcos E52-M-0710 a E52-V-0126, e divisa com a Fazenda Vale Verde, posse de Fabíola Soffa Borin, separados pela Estrada Vicinal 19, nos marcos E52-V-0126 a ADR-M-3126; IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Fabrícia, posse de Martinez Rossi Agropecuária S/A, matrícula nº 6.752, 6.753 e 2.305, nos marcos E52-M-0761 a ADR-M-2963.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de maio de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1827) 5 de Junho de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos